O STF decidiu conceder aos servidores públicos civis e militares do Espírito Santo o direito à licença parental de 180 dias em casos de paternidade solo, seja biológica ou adotiva. Além disso, em casais homoafetivos formados por servidoras públicas mulheres, uma mãe terá direito à licença-maternidade integral, enquanto a outra receberá licença-paternidade. A decisão também se estende a servidoras civis temporárias e ocupantes de cargos em comissão.
Essa ação faz parte de um esforço maior da PGR para uniformizar a proteção parental no Brasil. O relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que as leis do Espírito Santo criavam uma distinção inconstitucional entre filhos biológicos e adotivos, o que não é permitido pela Constituição. A nova interpretação busca promover igualdade entre diferentes formas de família.
Em casos de adoção, ambos os servidores terão licenças, mas com prazos distintos. O pedido da PGR para permitir que o casal compartilhasse a licença parental foi negado, pois exigiria reestruturação administrativa e impactos previdenciários. Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia divergiram, defendendo igualdade nas condições de licença para ambos os cônjuges.