Em um artigo publicado na coluna Migalhas do Processo Disciplinar no Sistema OAB, o tema da responsabilidade dos advogados pelos atos de sua vida privada é discutido.
A questão central é se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem competência para julgar condutas não relacionadas diretamente ao exercício da advocacia, mas que podem afetar a imagem e ética profissional.
Em determinados casos, os atos da vida pessoal de um advogado podem, sim, levar a processos disciplinares, dependendo de sua gravidade e impacto sobre a reputação da classe advocatícia.