Os candidatos concurseiros possuem direito à nomeação uma vez aprovados e classificados num concurso público?

Se você é um concursado ou pretende entrar para o mundo dos concursos públicos, há alguns conceitos que devem estar no seu radar.

Um deles é a diferenciação entre aprovação e classificação em concurso público. A aprovação significa que o candidato cumpriu os requisitos previstos no edital e tirou a nota mínima exigida. A classificação acontece quando, dentre os aprovados, o candidato encontra-se em posição dentro do número de vagas ofertadas pelo edital.

Essa diferença implica em consequências jurídicas práticas. Um candidato aprovado e classificado possui direito à vaga. Isso significa que há um direito público subjetivo à nomeação, que pode acontecer dentro da data de validade do concurso. Se a nomeação não for realizada, cabe acionar o Poder Judiciário.

Também no caso de a ordem de classificação não ser respeitada, com preterição ou chamamento de novos aprovados em novo concurso em detrimento de aprovados em concurso anterior válido, o Judiciário pode ser acionado para garantir o direito à nomeação.

Essas situações configuram ato ilegal lesivo, que pode ser objeto de Mandado de Segurança, com pedido de imediata nomeação. Há uma variação de interpretações dessa mesma regra para candidatos aprovados e não classificados, que depende de caso a caso. Nosso escritório tem muita experiência para buscar nomeação e garantir direitos nessa área.

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