Obesidade é fator eliminatório em processos seletivos?

A obesidade, por si só, não deve ser um fator eliminatório em processos seletivos, especialmente no âmbito de concursos públicos, exceto em situações muito específicas onde há justificativa legal e relacionada às atribuições do cargo. A eliminação de candidatos com base apenas na obesidade pode configurar discriminação e violação de princípios constitucionais como a igualdade e a dignidade da pessoa humana.

No entanto, existem alguns cargos que exigem aptidão física específica, como nas forças armadas, policiais, bombeiros e outros serviços que demandam atividade física intensa.

Recentemente, a 11ª turma do TRF da 1ª região determinou que uma candidata com IMC (Índice de Massa Corporal) superior a 30 seja reintegrada no processo seletivo da FAB (Força Aérea Brasileira) na área de magistério.

A candidata foi aprovada em primeiro lugar nas duas primeiras etapas, mas foi desclassificada na terceira fase (Inspeção de Saúde – INSPSAU) devido a um IMC superior a 30. Após solicitar uma nova inspeção de saúde, ela foi novamente considerada “incapaz para o fim a que se destina”, com diagnóstico de obesidade não especificada.

O Desembargador Federal Rafael Paulo Soares, relator do caso, ressaltou que, apesar de ser prerrogativa da Administração Pública definir as condições clínicas para os cargos públicos, é necessário observar os princípios da razoabilidade, o que não ocorreu neste caso. Ele argumentou que o sobrepeso, por si só, não comprova a falta de aptidão física para o exercício das funções do cargo.

O magistrado também destacou que, devido às atribuições do cargo, a obesidade não representaria um impedimento. Além disso, a candidata ainda seria submetida a um teste de avaliação do condicionamento físico, onde sua resistência e vigor físico seriam avaliados para confirmar a aptidão para as exigências físicas do curso ou estágio.

Se você enfrenta uma situação semelhante, entre em contato com um advogado especializado para entender seus direitos e as possíveis medidas cabíveis.

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