A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou decisão da 1ª vara de Lucelia/SP, que condenou o município a indenizar por danos morais a mãe e a criança que foi esquecida por mais de oito horas em um ônibus escolar municipal. A indenização total foi de R$50 mil, sendo R$30 mil para o menino e R$20 mil para a mãe.
De acordo com o relato, a criança entrou no veículo com seu irmão e adormeceu, ocasionando a permanência no veículo após o desembarque das demais crianças. A mesma só foi encontrada quando a escola informou a ausência dela ao motorista.
O relator do recurso afirmou que houve clara omissão e negligência dos agentes públicos.
“Houve grave falha na prestação de serviços por parte do réu e, apesar de não ter havido danos irreversíveis, a criança foi exposta a inúmeros perigos, já que tinha apenas três anos e permaneceu sozinha em um ônibus trancado na rua, sem comer, beber ou entender o que estava acontecendo, o que certamente lhe causou intenso sofrimento psíquico”, destacou o magistrado, frisando que o mesmo sofrimento foi compartilhado pela mãe, configurando dano moral por ricochete.