O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar um produtor cultural em R$ 400 mil por prisão injusta.
O homem ficou preso por mais de dois anos, acusado injustamente de um crime que não cometeu. Após sua absolvição, ele entrou na Justiça e o Tribunal decidiu pela reparação financeira, reconhecendo o erro grave e os danos causados à sua vida pessoal e profissional.
Este caso é mais um exemplo de que o Estado tem o dever de reparar quando comete injustiças que afetam a liberdade de cidadãos inocentes.