“DF É CONDENADO EM 50 MIL POR ERRO EM TRANSFUSÃO DE SANGUE”

Uma mulher em 2021, enquanto se tratava de uma tuberculose, recebeu uma transfusão de sangue desnecessária.

Segundo consta em relatório médico, a paciente teve calafrios, tremores, vômitos e desmaiou.

Ela foi transferida para a UTI, onde permaneceu de 25 de agosto a 25 de setembro de 2021. Ainda conforme descrito a transfusão de sangue era para outra paciente.

Foi entendido que houve negligência médica da equipe. A decisão da 1ª vara da Fazenda Pública concluiu que o erro causou não apenas danos físicos e emocionais, mas também causou evidente dano moral ao paciente. O Distrito Federal tentou recorrer, mas sem sucesso, sendo fixada uma indenização por danos morais em R$ 50 mil.

O valor será pago aos sucessores da paciente, que foram habilitados no processo após o falecimento da autora em 2023.

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