Uma mulher em 2021, enquanto se tratava de uma tuberculose, recebeu uma transfusão de sangue desnecessária.
Segundo consta em relatório médico, a paciente teve calafrios, tremores, vômitos e desmaiou.
Ela foi transferida para a UTI, onde permaneceu de 25 de agosto a 25 de setembro de 2021. Ainda conforme descrito a transfusão de sangue era para outra paciente.
Foi entendido que houve negligência médica da equipe. A decisão da 1ª vara da Fazenda Pública concluiu que o erro causou não apenas danos físicos e emocionais, mas também causou evidente dano moral ao paciente. O Distrito Federal tentou recorrer, mas sem sucesso, sendo fixada uma indenização por danos morais em R$ 50 mil.
O valor será pago aos sucessores da paciente, que foram habilitados no processo após o falecimento da autora em 2023.