Decreto de combate ao assédio e à discriminação na administração pública federal. O que você precisa saber?

Em agosto de 2024, o governo federal lançou um decreto (DECRETO Nº 12.122) para fortalecer o combate ao assédio e à discriminação no ambiente de trabalho da Administração Pública Federal.

A medida vem em resposta a preocupações crescentes sobre o assédio moral e sexual dentro do setor público, onde a falta de acolhimento adequado para as vítimas tem sido um problema recorrente.

O plano faz parte de um esforço maior de transformação cultural e institucional dentro do serviço público. Entre as principais diretrizes do decreto, destacam-se:

Criação de Programas Internos de Prevenção: Cada órgão e entidade da administração pública será responsável por desenvolver e implementar políticas de prevenção ao assédio e à discriminação, com foco na proteção das vítimas e na responsabilização dos agressores.

Capacitação e Sensibilização: Serão realizados treinamentos obrigatórios para servidores, com o objetivo de disseminar boas práticas e garantir que todos estejam cientes das consequências legais e administrativas do assédio e da discriminação.

Canais de Denúncia Acessíveis e Protegidos: O decreto garante que as vítimas tenham acesso a canais de denúncia seguros e confidenciais, com proteção contra retaliações. A ideia é garantir um acolhimento adequado e evitar que os casos sejam silenciados ou negligenciados.

Fiscalização e Transparência: Serão implementados mecanismos rigorosos de monitoramento para garantir que as políticas de combate ao assédio e à discriminação estejam sendo devidamente aplicadas. Haverá, ainda, um aumento na transparência sobre as sanções aplicadas.

Essas ações visam não só proteger os servidores, mas também criar um ambiente de trabalho mais saudável e inclusivo, onde as relações interpessoais sejam pautadas pelo respeito.
O objetivo do governo é trazer mais segurança e justiça ao funcionalismo público, incentivando as denúncias e aplicando sanções firmes para impedir a reincidência.

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