O Partido Socialista Brasileiro (PSB) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra artigos das leis de diretrizes orçamentárias (LDO) dos anos de 2022, 2023 e 2024 e também contra trecho da Resolução CNJ 303, de 2019, que estipulam que a correção monetária dos precatórios deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).
O mesmo argumenta que os dispositivos legais citados são inconstitucional, uma vez que os artigos 3º e 5º da Emenda Constitucional (EC) 113/2021, que dispõe sobre o pagamento de precatórios, expressamente determinou que a correção monetária seja feita com base na taxa básica de juros, a Selic.
Ainda segundo o PDB, o uso do OPCA-E em vez da Selic para a correção monetária acarretou em “prejuízo de expressivo valor” aos credores de Precatórios Federais, uma vez que a taxa Selic tem sido maior que IPCA-E desde que a EC 113/2021 foi promulgada.