Candidato com processo criminal em andamento pode tomar posse em concurso público?

Um juiz de Direito, Thiago Inácio de Oliveira, da vara das Fazendas Públicas de Aruanã/GO, determinou que uma candidata com processo criminal em andamento seja empossada no cargo de técnica em radiologia.

O magistrado baseou-se na jurisprudência do STF, que considera a eliminação de candidatos de concursos públicos devido a inquéritos policiais ou pendências de ações penais uma violação ao princípio da presunção de inocência.

Embora alguns concursos exijam idoneidade moral, o princípio da presunção de inocência garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. Portanto, a candidata, que comprovou a ausência de sentença penal condenatória, obteve o direito à posse no cargo.

O STF reforça que eliminar candidatos com processos em andamento viola esse princípio fundamental.

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