Uma candidata do concurso do Curso Auxiliar de Praças da Marinha foi desclassificada após ser verificado que não atingia a altura mínima exigida em edital de 1,54m.
Após decisão judicial foi informado que a desclassificação era inválida, pois não existe uma exigência legal para a altura de candidatos, uma vez que se trata de um serviço admirativo ou técnico científico.
Desta forma a mesma teve a autorização para continuar no concurso sem atender às exigências de altura previstas em edital.