Candidata seguirá em concurso mesmo sem altura exigida em edital

Uma candidata do concurso do Curso Auxiliar de Praças da Marinha foi desclassificada após ser verificado que não atingia a altura mínima exigida em edital de 1,54m.

Após decisão judicial foi informado que a desclassificação era inválida, pois não existe uma exigência legal para a altura de candidatos, uma vez que se trata de um serviço admirativo ou técnico científico.

Desta forma a mesma teve a autorização para continuar no concurso sem atender às exigências de altura previstas em edital.

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