A acusação em Improbidade Administrativa e as formas de defesa

A defesa de cidadãos e agentes públicos em processos de ação civil pública por improbidade administrativa é um dos principais serviços oferecidos pelo nosso escritório. De maneira geral, improbidade refere-se a ações de servidores públicos ou particulares que violam os princípios da moralidade, impessoalidade, economicidade e enriquecimento ilícito, buscando vantagem pessoal para si ou para outros, causando prejuízo ao erário ou violando princípios da Administração Pública.

No entanto, nem sempre as pessoas acusadas nesse tipo de processo realmente cometeram atos de improbidade. É necessário diferenciar entre simples irregularidades e atos de improbidade.

A Lei de Improbidade Administrativa, conhecida como “LIA” (Lei n. 8429/92), foi modificada pela Lei n. 14.230/2021, que trouxe várias mudanças importantes no controle da improbidade. Uma das principais alterações foi eliminar a possibilidade de condenação por culpa, exigindo a intenção (dolo) como requisito para caracterizar a conduta ímproba.

Outro aspecto crucial na defesa contra acusações de improbidade administrativa é identificar a natureza da acusação. Assim como em qualquer ação no Direito Administrativo sancionador, para haver condenação, é necessário fundamentar a acusação, e cada ato tem uma penalidade específica. A defesa deve focar em desqualificar o ato para evitar a pena associada.

Essas situações requerem uma atuação personalizada e especializada, especialmente devido às graves consequências de uma condenação, que podem incluir: (a) perda de bens, (b) perda da função pública, (c) suspensão temporária dos direitos políticos, (d) pagamento de multa civil, (e) ressarcimento do dano, e (f) proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Nosso escritório, com mais de 20 anos de experiência na área, atua com conhecimento, integridade e solidez na defesa de cidadãos e servidores acusados de improbidade.

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