Ao buscar novos vínculos estatutários, muitos servidores públicos encontram-se em uma situação muito específica: ocupam um cargo público com vínculo em um ente federativo, mas passaram em concurso para assumir um cargo melhor, com vínculo em outro ente público. 🏛️📋
Vale lembrar que o acúmulo de cargos é vedado pela Constituição Federal, com um rol muito específico de exceções. Nesse caso, o servidor aprovado, classificado e nomeado em novo cargo precisa se preocupar com a quebra de vínculo funcional, pois a descontinuidade no vínculo com o serviço público pode levar à perda de direitos, especialmente na questão previdenciária e funcional remuneratória.
A importância de não ter configurada a quebra de vínculo está relacionada a direitos funcionais e regime jurídico adquiridos no ambiente do serviço público no cargo anterior, que podem ser perdidos se houver a descontinuidade do vínculo.
Por exemplo, se você conta com 10 anos de serviço público para a União e altera via concurso seu cargo público, é importante a manutenção do vínculo de serviço público federal (ainda que o cargo mude) para fins de aplicação de emendas previdenciárias e remuneratórias.
A continuidade do vínculo se configura quando a posse do novo cargo ocorre logo após a exoneração. Mas e quando há um intervalo de dias entre a exoneração no cargo antigo e a posse no cargo novo? –
Há entendimento consolidado no sentido de manter a continuidade do vínculo mesmo que passe alguns dias entre um evento e o outro, desde que esteja dentro da razoabilidade e proporcionalidade. –
A continuidade de vínculo te permite uma série de benefícios, como, por exemplo, se aposentar por uma regra de transição e garantir integralidade e paridade na aposentadoria. –
Nosso escritório é especializado neste tipo de demanda. Se você tem alguma dúvida sobre isso, deixe nos comentários, ou marque uma consulta com um advogado especializado, e não esqueça de sempre proteger os seus direitos! –