A Sabesp foi condenada a indenizar um morador de Assis/SP em R$ 10 mil devido ao barulho excessivo durante reparos na tubulação de esgoto em frente à sua residência.
Os ruídos, que duraram sete meses, prejudicaram o repouso noturno do morador, e testemunhas confirmaram a intensidade do barulho.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância, ressaltando a responsabilidade objetiva da Sabesp e a perturbação significativa causada ao morador.
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