Município indenizará após transfusão contra vontade de testemunha de Jeová

O município foi condenado a indenizar uma paciente que, por razões religiosas, não consentiu com uma transfusão de sangue, mas teve o procedimento realizado contra sua vontade.

O tribunal entendeu que houve violação do direito fundamental de liberdade religiosa, impondo a responsabilidade à administração pública.

Este caso reforça a importância de respeitar as crenças individuais, especialmente em situações que envolvem decisões médicas e o consentimento informado.

Esses casos demonstram como o Poder Judiciário tem sido crucial para garantir a proteção de direitos fundamentais e responsabilizar tanto o Estado quanto empresas por práticas abusivas ou negligentes.

Compartilhe nas Mídias:

Este site utiliza cookies para garantir que você tenha uma melhor experiência.