Uma aluna, reprovada em banca de heteroidentificação após cinco anos da entrega de autodeclaração racial no ato da matrícula, poderá concluir graduação. A decisão foi tomada pelo Juiz de Direito José Batista de Andrade, da 1ª Vara Cível do Crato/CE.
Após 5 anos matriculada na instituição, a universitária foi submetida a um processo de heteroidentificação para confirmar a sua autodeclaração ética.
O processo resultou na ordem para sua exclusão do curso. Desta forma, a autora buscou a Justiça. Após análise do caso foi constatado que o edital do processo seletivo não obtinha informações referente a previsão da verificação da autodeclaração feita pelos candidatos.
O magistrado considerou ser “completamente injusto que, após mais de cinco anos, a requerente seja afastada do referido curso, após ter ingressado na dita universidade segundo as regras instituídas pela própria instituição de ensino superior” e suspendeu a determinação de submissão da estudante ao exame de heteroidentificação, bem como o resultado do mesmo.