A 1ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que uma professora pesquisadora não precisa devolver os valores recebidos de bolsas da Capes e do FNDE. Ela obteve uma bolsa do “Programa de Demanda Social” da Capes durante o mestrado na Universidade Federal de Rondônia e, ao se tornar professora no IFRO, também recebeu a bolsa “ETec” do FNDE.
O relator, desembargador Marcelo Albernaz, ressaltou que, embora o acúmulo de bolsas de agências públicas seja geralmente proibido, a professora agiu de boa-fé devido a uma falha na interpretação das normas pela Administração. Como a ação foi ajuizada antes de 19/5/21, aplicou-se o entendimento do STJ, que presume a boa-fé em casos anteriores a essa data, tornando desnecessária a devolução dos valores.
Assim, o colegiado negou a apelação por unanimidade.