Aluna reprovada em heteroidentificação após 5 anos de curso poderá se graduar

Uma aluna, reprovada em banca de heteroidentificação após cinco anos da entrega de autodeclaração racial no ato da matrícula, poderá concluir graduação. A decisão foi tomada pelo Juiz de Direito José Batista de Andrade, da 1ª Vara Cível do Crato/CE. Após 5 anos matriculada na instituição, a universitária foi submetida a um processo de heteroidentificação […]

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